Condições Gerais de Venda

Condições Gerais de Venda e Prestação de Serviços Turísticos

 

1. Objeto
1.1 Estas Condições Gerais regulam os termos e condições sob os quais a Amantes de Viagens (doravante “AGÊNCIA”) oferece e presta serviços turísticos, incluindo viagens organizadas, alojamento, transporte, atividades complementares e serviços conexos, ao Cliente.
1.2 As Condições Particulares específicas de cada contrato/reserva (itinerário, preço, regime, datas, etc.) prevalecem sobre estas Condições Gerais no que nelas divergir.


2. Definições
Para efeitos destas Condições:

Cliente / Viajante: A pessoa singular ou coletiva que contrata os serviços da Agência.
Fornecedor: Entidade externa que presta transporte, alojamento ou outra componente da viagem.
Viagem organizada: combinação de pelo menos dois diferentes tipos de serviços de viagem, vendidos por um contrato único, nos termos do Decreto-Lei nº 17/2018. Diários da República - Ver diário da Republica
Serviços de viagem conexos: serviços adicionais que complementam a viagem organizada, mas não são combinados de forma a constituir viagem organizada, salvo se integrados no contrato.

3. Legislação Aplicável e Entidades Reguladoras

3.1 A AGÊNCIA cumpre o Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva (UE) 2015/2302 relativa às viagens organizadas e serviços de viagem conexos. Diários da República - Ver diário da Republica

3.2 A AGÊNCIA está inscrita no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) com o n.º 4438. Ver Rnavt
3.3 A AGÊNCIA possui seguro de responsabilidade civil profissional, apólice n.º 00841016052200000, válido até 16/08/2026, no montante garantido de 75.000,00 €.
3.4 A AGÊNCIA participa no Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), que oferece proteção ao Cliente nos casos de insolvência, nos termos legais aplicáveis. Ver Fundo Garantia


4. Reserva e Inscrição
4.1 A reserva será feita por escrito ou via plataforma eletrônica da Agência, por preenchimento do formulário de reserva com todos os dados solicitados: nome, documento de identificação, datas, número de pessoas, regime alimentar, etc.
4.2 No ato da reserva, o Cliente deverá pagar um depósito correspondente a 30 % do valor total, salvo condições diferentes expressamente acordadas.
4.3 O saldo deverá ser pago até 35 dias antes da data de início da viagem. Se a reserva for feita a prazo inferior, poderá ser exigido o pagamento imediato da totalidade.
4.4 A reserva torna-se efetiva somente após confirmação escrita da AGÊNCIA, bem como da confirmação de todos os fornecedores envolvidos.


5. Preços, Pagamentos e Prazos
5.1 Os preços indicados são baseados nos custos dos fornecedores, taxas, taxas cambiais, combustível, impostos, etc., vigentes à data de elaboração da oferta/reserva.
5.2 A AGÊNCIA reserva-se ao direito de ajustar preços até 20 dias antes do início da viagem, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 17/2018 (aumento de custos específicos como combustível, taxas, câmbio, etc.). Se esse aumento exceder 8 %, o Cliente poderá optar por rescindir sem penalização. Diários da República - Versão do cidadão+2PLMJ Transformative legal experts+2

5.3 Em caso de redução dos custos, o Cliente será beneficiado por ajuste de preço correspondente.
5.4 Os pagamentos poderão ser feitos através de: cartão de crédito/débito, transferência bancária, referência Multibanco, MB Way ou outros meios acordados previamente.


6. Alterações Solicitadas pelo Cliente
6.1 Qualquer pedido de alteração (datas, nome, itinerário, regime, etc.) deverá ser apresentado por escrito, com a maior antecedência possível.
6.2 As alterações estão sujeitas à disponibilidade dos fornecedores e poderão implicar o pagamento de taxas de alteração e diferenciais de tarifa.
6.3 Se a alteração for solicitada em prazo inferior a [21] dias antes da partida, ou se for impossível negociar novos fornecedores, poderiam aplicar-se penalizações equivalentes às previstas para cancelamento.


7. Cancelamentos pelo Cliente (Desistência)
7.1 O Cliente pode desistir da viagem a qualquer momento, mediante comunicação escrita enviada à AGÊNCIA.
7.2 São devidos os seguintes encargos:

Despesas de gestão da AGÊNCIA (até 20%)
Penalizações ou custos não reembolsáveis exigidos pelos fornecedores (hotéis, transporte, atividades)
No caso de bilhetes de transporte com condições restritivas, o custo total pode não ser reembolsável.
7.3 Se a desistência ocorrer com prazo muito próximo da partida (dependendo das condições particulares), o Cliente poderá suportar até 100 % do valor da viagem.

8. Alterações ou Cancelamentos pela Agência / Impossibilidade de Cumprimento
8.1 A AGÊNCIA reserva-se ao direito de fazer alterações ao programa, aos alojamentos, à ordem das visitas ou aos horários, sempre que razões justificadas o exijam (por condições técnicas, operacionais ou por força maior), informando o Cliente com a maior antecedência possível.
8.2 Se forem alterações significativas aos serviços essenciais contratados (ex: transporte, alojamento principal, itinerário substancial), o Cliente poderá:
a) aceitar a alteração proposta,
b) rescindir o contrato com reembolso integral, ou
c) aceitar uma viagem substituta equivalente sob condições aceitáveis.
8.3 Se for impossível cumprir o contrato por facto não imputável à AGÊNCIA, o Cliente terá direito ao reembolso de todas as quantias pagas, sem penalização.


9. Serviços Não Utilizados / Reembolsos
9.1 Após início da viagem, não serão feitos reembolsos por serviços que o Cliente decida não utilizar, salvo se a não prestação for imputável à Agência ou aos fornecedores e não existirem alternativas equivalentes.
9.2 O reembolso, nessas situações, será proporcional à parte de serviço não fornecida.


10. Cessão da Reserva (Substituição de Participante)
10.1 O Cliente poderá ceder a sua reserva a outra pessoa que cumpra todas as condições exigidas para a viagem, mediante comunicação escrita com a antecedência de pelo menos 7 dias (ou outro prazo, se especificado no contrato particular).
10.2 A substituição está sujeita à aceitação pelos fornecedores e poderá implicar pagamento de taxas ou encargos adicionais.
10.3 O cedente e o cessionário responderão solidariamente pelas obrigações previstas, incluindo eventuais diferenças de tarifa e custos adicionais.


11. Documentação, Vistos e Formalidades de Entrada/Saída
11.1 É da responsabilidade do Cliente assegurar que possui toda a documentação necessária: cartão de cidadão ou passaporte válido, vistos, certificados de vacinas, autorizações para menores de idade, etc.
11.2 A AGÊNCIA fornecerá informação geral sobre exigências de vistos ou vacinas, mas não se responsabiliza por recusa de entrada em países estrangeiros ou fronteiras. Os custos daí resultantes serão por conta do Cliente.
11.3 Recomenda-se confirmar sempre junto das representações diplomáticas/consulares dos países de destino eventuais exigências específicas de entrada.


12. Bagagem
12.1 A responsabilidade pela bagagem é do transportador no âmbito do transporte, nos termos legais aplicáveis.
12.2 O Cliente deve reclamar imediatamente ao transportador ou fornecedor em caso de dano, perda ou atraso de bagagem, observando os prazos legais (geralmente até 7 dias para danos, até 21 dias para atraso, salvo legislação específica).
12.3 A Agência colaborará, se solicitada, no encaminhamento das reclamações junto dos fornecedores.


13. Responsabilidade da Agência, Limites Legais
13.1 A Agência é responsável pelos serviços que presta diretamente, e por garantir, no âmbito do contrato, a correta execução dos serviços fornecidos por terceiros.
13.2 Os limites legais previstos no Decreto-Lei 17/2018 aplicam-se no que respeita a responsabilidade por incumprimento, atraso ou danos. Ver Decreto-lei
13.3 No transporte aéreo, aplica-se a Convenção de Montreal; no ferroviário, as convenções aplicáveis; no marítimo, limites legais para danos pessoais e materiais.
13.4 Para alojamento, a Agência não é responsável por objetos pessoais deixados no quarto ou danos causados por negligência do Cliente ou facto de terceiros.


14. Seguro
14.1 A Agência mantém seguro de responsabilidade civil profissional.
14.2 É fortemente recomendável que o Cliente adquira seguro de viagem com cobertura de acidente, assistência em viagem, cancelamento, repatriamento e outros riscos; esse seguro pode ou não fazer parte da oferta contratada.


15. Assistência ao Viajante
15.1 Em caso de dificuldades do Cliente durante a viagem (saúde, transporte, alojamento, emergências), a Agência fornecerá assistência razoável, informação, contactos com autoridades locais ou seguradoras, e facilitador de comunicações.
15.2 A Agência disponibilizará um número de contacto de emergência para uso do Cliente durante a viagem.


16. Regimes de Alimentação, Horários, Alojamento
16.1 Os regimes de alimentação (só alojamento, pequeno-almoço, meia-pensão, pensão completa, tudo incluído) serão claramente indicados nas Condições Particulares da reserva. Bebidas poderão ou não estar incluídas, conforme oferta.
16.2 Os horários de check-in e check-out são os definidos pelo estabelecimento hoteleiro; como referência geral, o check-in costuma ser a partir das 14h e o check-out até 12h, salvo indicação em contrário.
16.3 Alterações de horários ou serviços em viagens de autocarro ou itinerários poderão sofrer variações por circunstâncias operacionais ou de trânsito, transportadoras, etc.


17. Meios de Pagamento e Confirmação da Reserva
17.1 Meios de pagamento aceitos: cartão de crédito/débito, referência Multibanco, MB Way, transferência bancária ou outros previamente acordados.
17.2 A reserva só se considera confirmada quando a AGÊNCIA tiver recebido:
(a) depósito ou pagamento integral conforme requerido;
(b) confirmação dos fornecedores envolvidos.


18. Reclamações e Resolução de Litígios
18.1 O Cliente deve submeter qualquer reclamação por escrito à Agência, no prazo máximo de 20 a 30 dias após o término da viagem ou serviço contratado.
18.2 A reclamação deverá incluir os elementos comprovativos: vouchers, comprovativos de despesas, fotografias, etc.
18.3 Se a reclamação não for resolvida diretamente com a Agência, o Cliente poderá recorrer ao Provedor das Agências de Viagens e Turismo Ver provedor ou a outras entidades oficiais, bem como ao Turismo de Portugal - I.P.
18.4 Os prazos e condições para reclamações estão de acordo com o Decreto-Lei n.º 17/2018.


19. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
19.1 Os dados pessoais recolhidos da parte do Cliente serão tratados de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados (Regulamento (UE) 2016/679 — RGPD).
19.2 Os dados serão utilizados para gestão da reserva/viagem, comunicações operacionais, emissão de documentos, atendimento de emergências, e conforme informado na Política de Privacidade da Agência.
19.3 O Cliente tem direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, conforme legislação.


20. Alterações às Condições Gerais
20.1 A Agência reserva-se ao direito de alterar estas Condições Gerais a qualquer momento, sendo a versão em vigor aquela publicada no site da Agência na data da reserva.
20.2 Alterações posteriores não afetarão reservas já confirmadas, salvo acordo expresso em contrário.


21. Foro e Jurisdição
21.1 O presente contrato é regido pela lei portuguesa.
21.2 Para qualquer litígio emergente da interpretação ou execução destas Condições, será competente o foro da comarca da sede da Agência, salvo disposição legal imperativa em contrário.


Referências Legais Úteis
Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março — regime de acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo; disciplina das viagens organizadas e serviços de viagem conexos. Ver texto em: Diário da República Eletrónico / VLEX ou site do Governo. Diários da República - Ver Decreto-lei
Turismo de Portugal, I.P. — regulador e entidade competente para supervisão, apoio e registo (RNAVT). Ver RNAVT
Provedor das Agências de Viagens e Turismo — entidade para apresentação de reclamações / mediação de conflitos. Ver Pagina

 

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Última atualização: 15 de outubro de 2025

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